Tive a sorte de nada disto que vou relatar resultante de email que recebi me ter sucedido.
Fui operada no British Hospital à vista. Pensei que um Hospital Particular de tanta fama - british - me iria custar uma fortuna. Mas antes de para lá ser marcada a operação "discuti" isso com o operador que me esclareceu. Iria pagar tanto como em qualquer hospital do Estado e poderia escolher data de operação, enquanto nos hospitaos do estado estaria ànos à espera! E os meus olhos não se compadeciam do tempo de espera. Já deveria ter sido.
Na verdade pediram-me €uros 250,00 de depósito. Fui operada. Só recentemente me telefonaram a informar que deveria pagar mais uma pequena quantia. É certo que não pernoitei, entrei às 17 e saí às 21 horas. Correu tudo bem. Espero ser operada à outra vista no início da próxima semana.
Tomem nota do que poderá acontecer em hospitais, segundo email que recebi:
"É importante conhecer esta lei «quase» secreta. Por favor leiam e divulguem.
Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF (antiga) e
não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.
E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de
07/01/2002, dispõe:
07/01/2002, dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de
qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de
urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de
urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2012...!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar..., até esgotar os endereços!!!
HOSPITAL
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigada pela visita, deixe o seu comentario aqui:
Thanks for your visit, leave your comment here: