sábado, 2 de agosto de 2014

REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIA – “CAMÕES 1580 – 2014
A ALA – ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PORTUGAL, promove o concurso de poesia “CAMÕES 1580/2014”
Artigo 1º. (Objetivo)
Comemorar os 434 anos da data do falecimento do poeta Luís Vaz de Camões.
Artigo 2º. (Género e tema)
O género literário elegível para efeitos deste concurso é a poesia, em língua portuguesa, qualquer que seja a sua forma, sujeita ao seguinte mote:
- “ESTA É A DITOSA PÁTRIA MINHA AMADA” -
Artigo 3º. (Critérios de admissibilidade)
·         a) Este concurso destina-se a académicos da ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal;
·         b) A membros de todas as academias e instituições com as quais a ALA tenha parcerias, qualquer que seja a sua nacionalidade;
·         c) A instituições escolhidas pela ALA;  
·         d) Não poderão concorrer os membros do júri;
·         e) Cada candidato poderá concorrer apenas com 01 (um) poema;
·         f) Cada poema não poderá ter menos de 14 (catorze), nem mais de 30 (trinta) versos, escritos em folha A/4, de cor branca, em letra Arial 12, a um espaço;   
·         g) Só são admitidos a concurso trabalhos inéditos (não publicados em livros, websites, revistas e afins), escritos em português;
·         h) Ao entrar neste concurso e ao enviar os poemas para o seu promotor, o autor aceita estar ciente e concordar com todas as regras do concurso.
·         i) O concorrente/autor responsabiliza-se pela autoria do poema.
 Artigo 4º. (Direitos autorais)
·         Os poemas, embora sejam pertença dos autores, poderão vir a ser publicados em livro pela ALA – ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PORTUGAL, ou utilizados em eventos de Poesia ou outros realizados pela ALA ou pelos seus académicos, e ainda inseridos no facebook na página da ALA onde poderão ser utilizados como partilha, e em blogues de académicos ou anónimos, ou por qualquer outro modo difundidos nos mídia ou em websites.
Artigo 5º. (Forma de envio do poema)
a)     Em envelope fechado, endereçado à ALA – ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PORTUGAL para o endereço abaixo mencionado, com nome completo (e nome literário se usar) e endereço completo do remetente, incluindo código postal (CEP no BRASIL) e País de onde é expedido; Dentro desse envelope:
b)    Envelope mais pequeno, fechado, sem dizeres, contendo dentro apenas a folha A/4 com o poema e título, e ao lado ou por baixo do mesmo o pseudónimo escolhido para identificar o autor.

E ainda:

c)     Em nova folha A/4, em letra Arial 12, a um só espaço, breve currículo do autor, no máximo 20 linhas, onde conste:  Nome completo conforme Bilhete de Identidade; Número do B.I ou do Cartão do Cidadão ou de outro documento oficial que o identifique; Obras ou poemas publicados; O título do poema e o pseudónimo escolhido;  Identificação da academia/instituição a que pertence através da qual teve conhecimento deste concurso; Foto (facultativa);

c)1 -  Caso envie o poema através de email, deverá dar cumprimento às  alíneas a), b) e c) deste artigo, juntando ao email folhas A/4 com os dados pedidos (usar o botão INSERIR do email).
   


d)    O participante disponibilizará, se solicitado, uma cópia do documento de identidade à ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal.
Artigo 6º. (Entrega)
·         Os poemas poderão ser entregues até à data limite fixada, em mão, em dias úteis das 15 às 17,30 horas na sede da ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal, endereço abaixo ou enviados por correio eletrónico (email) ou através dos C.T.T.
Artigo 7º.  (Endereço para envio ou entrega): ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal - Avenida da Castelhana nº.13 - Monte Estoril  - Código postal 2765-405 – ESTORIL - PORTUGAL
Artigo8º. (Endereço para envio através de email):
geral@academialetrasartes.pt. Proceder de acordo com o artigo 5º. tendo em especial atenção a alínea c)1.  
Artigo 9º. Constituição do júri
O júri do “Concurso de Poesia Camões – 1580-2014” será constituído por 5 académicos da Ala – área de Letras e será presidido pelo Presidente da Direção da ALA , Senhor Professor Doutor António de Sousa Lara.
Artigo 10º.  (Decisão do júri): O júri decidirá de forma soberana e irrevogável até ao final da primeira quinzena de Outubro. Os resultados serão publicitados na página da ALA no facebook e no blog http://celestecortez.blogspot.com    
Artigo 11º.  (Forma de aviso aos vencedores)  Os vencedores serão avisados pela ALA, por email, telefone ou carta;
Artigo 12º. (Forma de entrega dos prémios)
a)     A entrega de prémios far-se-á num evento a realizar na ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal, em data a anunciar posteriormente.
b)    O prémio, caso o concorrente não possa estar presente no evento da entrega, ser-lhe-á enviado para a morada que tiver sido indicada;
 Artigo 13º. (Prémios)
a)     - 1º. Prémio 3 livros e Diploma de Mérito;
b)      - 2º. Prémio 2 livros e Diploma de Mérito;
c)      -  3º. Prémio 1 livro e Diploma de Mérito;
d)      -  Do 4º. ao 20º. Prémio, terão Diploma Menção Honrosa;
e)      Diploma de participação para os restantes concorrentes, à exceção de autores de poemas que tenham sido desclassificados pelo júri;
Artigo 14º. (Condicionamentos do concurso) -  Os trabalhos não serão devolvidos aos concorrentes;
Artigo 15º. (Omissões)
Qualquer omissão a este regulamento será resolvida pela entidade promotora – ALA – Academia de Letras e Artes de Portugal;
Artigo 16º.( Prazos)
A receção dos poemas terá início a partir do dia 11 de junho e encerrará no dia 30 de julho de 2014.

   a) -  (Novo prazo) O júri decidiu por unanimidade que o prazo fosse prorrogado. Assim o prazo de entrega na Ala ou do envio através dos emails abaixo, será até ao final do dia 30 (TRINTA)  de Setembro de 2014.
   b) - Envio para a Ala (com os anexos a que se refere o artigo 5º.alínea c1)  através do email: geral@academialetrasartes.pt
   c) - Envio de cópia (BCC) para o email: celeste.cortez@hotmail.com

Artigo 17º. (Coordenação do concurso)
Este concurso será coordenado pela académica Celeste Cortez, encarregada do regulamento e de dar andamento ao processo e continuidade do mesmo até sua finalização.   
Artigo 18º.- Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 9 de junho de 2014.
                                               Celeste Cortez, Secretária administrativa da Ala



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